DIREITOS/DEVERES

DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
DIREITOS

I - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto;
II - transportar, gratuitamente, até 30 (trinta) quilos de bagagem no
bagageiro e 5 (cinco) quilos de volume no porta-embrulho;
III - receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro e
ser indenizado por extravio ou dano de bagagem transportada no
bagageiro;
IV - receber a diferença do preço da passagem em veículos de
características inferiores às daquele contratado;
V - receber, às expensas da transportadora, alimentação e pousada, nos
casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona
ou interrupção/retardamento da viagem, após 3 (três) horas, em razão de
defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora;
VI - receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada
assistência;
VII - optar, em caso de atraso por período superior a 1 (uma) hora, por:
continuar a viagem em outra empresa às expensas da transportadora; ou
receber de imediato o valor do bilhete de passagem, em caso de
desistência; ou continuar a viagem, pela mesma transportadora, que
deverá dar continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas
após a interrupção;
VIII – remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de
validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3
(três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora
efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a
título de remarcação.
IX– transferir o bilhete adquirido, observado o prazo de 1 (um) ano de
validade do bilhete a contar da data da primeira emissão.
X - receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde
que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário
de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto
de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;
XI - estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado
pela transportadora;
XII - não ser obrigado a adquirir seguro facultativo complementar de
viagem.

DEVERES

O usuário dos serviços de que trata esta resolução terá recusado o
embarque ou determinado seu desembarque, quando:
I - Não se identificar quando exigido;
II - Em estado de embriaguez;
III - Portar arma, sem autorização da autoridade competente;
IV - Transportar ou pretender embarcar produtos considerados perigosos
pela legislação específica;
V - Transportar ou pretender embarcar consigo animais domésticos ou
silvestres, sem o devido acondicionamento ou em desacordo com
disposições legais ou regulamentares;
VI - Pretender embarcar objeto de dimensões e acondicionamento
incompatíveis com o porta-embrulhos;
VII - Comprometer a segurança, o conforto ou a tranquilidade dos demais
passageiros;
VIII - Fizer uso de aparelho sonoro, depois de advertido pela tripulação do
veículo;
IX - Demonstrar incontinência no comportamento;
X - Recusar-se ao pagamento da tarifa;
XI - Fizer uso de produtos fumigenos no interior do ônibus, em desacordo
com a legislação pertinente.